8 de jul. de 2010

PC do B, EDVALDO MAGALHÃES E PERPÉTUA ALMEIDA MULTADOS POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Propaganda partidária foi utilizada indevidamente

Ascom MPF-AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou, a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), o Partido Comunista do Brasil (PC do B),o deputado estadual e candidato ao Senado Edvaldo Magalhães e a deputada federal e candidata à reeleição Perpétua Almeida, ambos do PC do B, por propaganda antecipada durante inserções da propaganda partidária no rádio e tv no mês de junho. O partido e os dois candidatos terão que pagar, cada um, multa de R$ 5 mil pela infração cometida.

A representação eleitoral protocolada em 14 de junho denunciou o uso do horário destinado à divulgação da propaganda partidária para a promoção de pré-candidatos do PC do B e da coligação por ele integrada. O juiz Élcio Sabo Mendes decidiu, em liminar na mesma data, pela suspensão da propaganda partidária do partido com o mesmo conteúdo.

No julgamento do mérito, o juiz auxiliar do TRE reforça que os representados não poderiam, na propaganda partidária, fazer veicular fatos que elevassem ou destacassem as características de determinadas figuras políticas, fazendo promoção pessoal de seus pré-candidatos de forma antecipada, já que o período permitido para a propaganda eleitoral, aquela que visa à captação de votos, teria início apenas em 06 de julho.

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