26 de jul. de 2010

Alegando irregularidades, TRE exclui PSOL de duas coligações


Decisão resultou em nove indeferimentos de candidaturas ao cargo de deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou extinta, na sessão desta sexta-feira (23), duas impugnações a processos de registros de candidaturas para as eleições deste ano, propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra a Frente Republicana Trabalhista Verde e Frente Popular do Acre I. Por unanimidade, os juízes do TRE-AC deferiram o pedido de registro das coligações citadas sem a presença do PSOL.

Nos dois casos, o PSOL foi considerado irregular na composição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das Coligações Frente Republicana Trabalhista Verde e Frente Popular do Acre I, vez que a ata de convenção que garantia sua presença nas coligações foi realizada em desconformidade com as regras estatutárias, razão pela qual a própria Executiva Nacional interveio e anulou a ata do Partido.

Ao analisar o caso, o juiz relator Marcelo Bassetto ponderou que da exclusão do PSOL da coligação Frente Trabalhista Verde, por nulidade da ata, “resulta o prejuízo das respectivas candidaturas vinculadas ao presente DRAP. Tais candidaturas, contudo, podem ser renovadas, acaso, no prazo de 10 dias, a contar do ato de anulação da ata pelo diretório nacional do partido, o PSOL tenha apresentado requerimento neste sentido, nos termos da Res. TSE 23.221/2010″.

No mesmo sentido decidiu a Desembargadora Eva Evangelista, que excluiu o PSOL da coligação Frente Popular do Acre I, que concorre aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes.

Com a decisão do TRE-AC, foram indeferidas as candidaturas para o cargo de deputado estadual de Eliadma Moreno Santiago, Giliarde dos Santos Alves, Agenor Geronimo de Souza, Luiz Pereira da Silva Filho, Márcio da Silva, Maria de Fátima Oliveira Galdino, Renildo Teixeira da Silva, Ednardo José Alves da Silva e Hélio de Paula.
Fonte: Ascom/TRE